Fonte: Diário de Marília
3 jan
O ano de 2011 começa com alterações nos valores do salário mínimo, recolhimentos previdenciários e fiscais.
O ano de 2011 começa com alterações nos valores do salário mínimo, recolhimentos previdenciários e fiscais.
Fique por dentro das mudanças!!!
Novo Salário Mínimo
Questão bastante discutida nos debates presidenciais, o novo salário mínimo no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) passa a valer a partir deste mês.
Nova Tabela de Imposto de Renda
Foi publicada aos 30.12.2010, a Instrução Normativa RFB no 1.117, que institui a nova Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte que passa a ser a seguinte:
- até R$ 1.499,15 = isento; – de R$ 1.499,16 até 2.246,75 = alíquota de 7,5% = parcela a deduzir R$ 112,43; – de R$ 2.246,76 até 2.995,70 = alíquota de 15% = parcela a deduzir R$ 280,94; – de R$ 2.995,71 até 3.743,19 = alíquota de 22,5% = parcela a deduzir R$ 505,62; – acima de R$ 3.743,20 = alíquota de 27,5% = parcela a deduzir R$ 692,78. Valores e alíquotas vigentes no ano calendário 2011. Novas regras de contribuição previdenciária
Foi publicada aos 03.01.2011, a Portaria no 568/2010, do Ministério da Previdência Social, que dispõe acerca do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social.
A citada portaria reajustou os benefícios em 6,41%, impondo ainda que estes não sejam inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e superiores a R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
O valor da cota do salário família passa a ser de R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para remuneração não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos) e de R$ 20,73 para os demais.
Quanto à contribuição previdenciária dos segurados, o Anexo II da Portaria 568/2010, estabelece os seguintes critérios:
- até R$ 1.106,90 = alíquota de 8%; – de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 = alíquota de 9%; – de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 = alíquota de 11%. A Portaria encontra-se em vigência desde sua publicação.
4 nov
Saúde – Como incluir exercícios no seu dia a dia
Ai, a falta de tempo. . .
Como incluir exercícios no seu dia a dia
Murilo Ohl, Reportagem Daniela Hirsch (undefined) 05/01/2010

Agenda cheia não vale mais como justificativa para uma vida sedentária, que se resume a casa-trabalho-casa. “O ser humano é expert em arrumar desculpas. Todo executivo precisa aprender a administrar seu tempo. Hoje já existem ferramentas e técnicas para ajudar quem sente essa dificuldade e deseja usar melhor as horas do dia”, diz Christian Barbosa, especialista em gestão do tempo. Além de treinamentos específicos, siga as dicas espertas de Christian para ajudar você a sair desse círculo vicioso:
Divisão de tarefas
CASADA E COM UMA FILHA DE 2 ANOS, CRISTIANE SANTOS, DE 31 ANOS, dá conta dos momentos de lazer e das funções de mãe, esposa e gerente de comunicação corporativa da Pfizer. E qual o segredo se o dia dela também tem 24 horas? “Primeiro, pratico uma atividade física que adoro, a corrida. Levo a disciplina e a dedicação nos treinos para as outras partes da minha vida. Mas tem que haver parceria. Meu marido leva nossa filha ao berçário pela manhã. Aproveito para correr e fazer musculação na própria academia da empresa”, diz Cristiane. Essa logística funciona também no fim do dia, quando é a vez dela de pegar a criança enquanto ele vai treinar. “À noite, já deixamos tudo preparado para o dia seguinte, para agilizar a saída logo cedo. Sem organização, fica difícil achar tempo livre.”
Na hora de começar, olhe os pontos positivos:
• Anote o benefício da atividade na agenda, em vez de somente a atividade. Não escreva “aula de inglês”, mas sim “chance de conseguir a transferência para Nova York”. Ou então “muita risada com os amigos da faculdade” em vez de “futebol”.
• Comece aos poucos. Quem tenta encaixar uma nova atividade em quatro ou cinco dias da semana dentro de uma agenda sobrecarregada pode acabar se frustrando. Reserve dois dias no início e aumente aos poucos a dedicação.
• Quando possível, leve com você o parceiro ou parceira. Além de aumentar o tempo de convívio, serve como estímulo.
• Se precisar aumentar seu nível de energia, consulte um médico e aposte nos complexos multivitamínicos.
Mude de atitude e ganhe mais espaço na sua agenda:
• Negocie com o chefe horário de chegada ou saída do trabalho alguns dias da semana, para encaixar atividade física ou hobby. Sua produtividade aumentará.
• Em dias de treino, planeje a agenda profissional como se tivesse apenas 4 horas de dedicação. Calcule que as demais horas serão preenchidas com imprevistos. Se comprometer 8 ou 10 horas, não haverá tempo para incluir a atividade física.
• Quando for se exercitar no fim do dia, não abra e-mails na última meia hora antes de sair do escritório. A chance de uma bomba cair antes de você pegar a mochila é grande. Leia os e-mails depois do treino e, se for preciso, resolva o problema.

31 ago
Transportar crianças em cadeirinhas será obrigatório a partir de amanhã
A partir de amanhã (01/09/10), os órgãos fiscalizadores de trânsito estarão autorizados a multar motoristas que transportarem crianças sem assentos que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A legislação anterior previa apenas o uso de cinto de segurança, sem especificar os equipamentos necessários para a proteção da criança por faixa etária. A recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina qual o assento adequado para cada faixa etária, de zero a sete anos e meio, e prevê, a quem descumprir as normas, aplicação de multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
6 ago
ANEXO II DA NR-30
Anexo II da NR-30 entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da Portaria SIT/DSST nº 183/2010 – DOU 14/05/2010.
ANEXO II DA NR-30
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.o 183, de 11 de maio de 2010 14/05/10 PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO
1. DO OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 1.1 Este Anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e
instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
1.1.1 Para fins deste anexo o termo plataforma empregado no texto abrange as plataformas e suas instalações de apoio conforme definidos no glossário.
1.2 As regras deste Anexo aplicam-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.
1.3 Aplicação do Anexo a Plataformas Existentes
1.3.1 Nas plataformas existentes ou afretadas ou em construção, de qualquer bandeira, onde a aplicação dos itens deste Anexo gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, deve ser apresentado, pelo Operador da Instalação, projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para análise e manifestação da autoridade competente.
1.3.1.1 A analise do projeto ou solução alternativa a que se refere o item 1.3.1 pode ser feita de forma tripartite.
1.3.2 Plataformas com previsão de operação temporária de até seis meses em águas sob jurisdição nacional e que não tenham suas instalações adequadas aos requisitos deste Anexo, devem atender a regras estabelecidas em convenções internacionais, certificadas por sociedade classificadora.
1.3.2.1 Para a aplicação do disposto no item 1.3.2 a períodos consecutivos de operação de uma plataforma, o intervalo entre eles não poderá ser inferior a três meses.
1.3.2.2 Havendo renovação ou nova contratação dentro do período de três meses de que trata o item 1.3.2.1, aplica- se a regra contida no item 1.3.1
4 ago
Controle do meio ambiente – Instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterada a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Estão sujeitas à observância das normas desta política as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
(Lei nº 12.305/2010 – DOU 1 de 03.08.2010)

