A Circular Caixa nº 479/2009 estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares, especificando código de saque, beneficiário, motivo, documentos de comprovação, documentos complementares e valor do saque.
A referida Circular trata, ainda, da utilização do formulário de rescisão contratual (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT), da comunicação de movimentação da conta vinculada do trabalhador por meio eletrônico e do uso de instrumento de procuração no pedido de movimentação e no pagamento do saldo das contas vinculadas do FGTS.
| * Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
| Circular CAIXA nº 479, de 30.06.2009 – DOU 1 de 03.07.2009
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
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| Rodrigo |
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Se possivel tenho uma duvida, será que voces poderiam me informar, minhas noras, sairam dos empregos para montar uma empresa, com isto deixaram de ser empregadas para serem empregadoras, já que não mais serão empregadas, existe meios de reaver os FGTS, pois o mesmo ficará parado, com toda estas mudanças na previdencia só iriam se aposentar daqui a + – 25 anos.
Obs. pediram a conta do ultimo emprego para a abertura da empresa.
Se puderem ou tiverem informações agradeço.
Valtão
Quando sacar os recursos do FGTS?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: C.E.F.
Mais sobre o assunto: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_saque_faq.asp